Conforme a Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, é obrigatória a contratação, por parte das empresas abrangidas, de Plano de Seguro de Vida/Benefício Social em Grupo, sem qualquer ônus ao trabalhador, garantindo as coberturas mínimas previstas no instrumento coletivo.Para atender a essa exigência legal, a Conecta Benefício Social é empresa parceira do SINCOVAL, estando habilitada a fornecer o benefício ao empresário, assegurando que o colaborador receba a proteção prevista na convenção, em conformidade com a CCT vigente.